terça-feira, 9 de setembro de 2014

Lei de Arbitragem - Artigo. 19. Comentado

Artigo 19Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários (1). 1.A instituição da arbitragem. O momento no qual a arbitragem tem início é de grande relevância, por exemplo, para a adoção de medidas de apoio no Judiciário. Até a instituição da arbitragem essas medidas podem ser requeridas perante o juiz estatal e este será o responsável pelo seu deferimento e cumprimento até que a arbitragem se institua. O critério adotado pela Lei de Arbitragem é o da aceitação do encargo pelo árbitro, funcionando bem para arbitragens institucionais e arbitragens “ad hoc”. Não é raro, entretanto, que em arbitragens institucionais a regra seja diferente e que a arbitragem se considere iniciada em momentos posteriores tais como a assinatura do Termo de Arbitragem ou com o pagamento do adiantamento de despesas. Sendo a arbitragem constituída por mais de um árbitro, a instituição se dará com a aceitação por todos, o que geralmente se dará após a aceitação do encargo pelo presidente, o último a ser indicado. Pode haver discussão se um determinado regulamento contiver disposição diversa da prevista em lei quanto ao início da arbitragem. A tendência, contudo é que a convenção das partes acerca do regulamento de uma Câmara em arbitragens institucionais prevaleça por ser uma disposição mais específica do que e regra geral prevista em lei. No entanto, qualquer resposta definitiva só poderá ser dada com a análise do caso concreto. Jurisprudência: STF - SE 5206 AgR / EP – ESPANHA STJ - EDcl no REsp 1297974 Parágrafo único. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar alguma questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, um adendo, firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem (1). 1.Um adendo conhecido como Termo de Arbitragem ou Ata de Missão. Após a aceitação do encargo pelos árbitros, o procedimento mais importante da Câmara é convocar as partes para a celebração do “Termo de Arbitragem” no qual, em conjunto com as partes serão pormenorizadas todas as questões atinentes ao litígio, esclarecidas dúvidas e clarificadas questões que serão submetidas aos árbitros. A tal instrumento a Lei de Arbitragem denominou adendo.

Lei de Arbitragem

Artigo 2ºArt. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (1). 1. Arbitragem de direito ou de equidade. A lei de arbitragem permite que as partes escolham entre o julgamento realizado de acordo com leis e regras específicas de um grupo corporativo, por exemplo, mas também permite que, a critério das partes, os árbitros possam julgar por equidade, buscando aquilo que consideram justo de acordo com o caso concreto, sem a necessidade de balizas legais. Jurisprudência: STF - ADI 3090 MC / DF – DISTRITO FEDERAL SEC 5847 / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE. STJ - SEC 3035 AGRg11308 § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública (1). 1. Escolha das regras de direito. Dentre as regras de direito, como mencionado, as partes poderão escolher entre lei, em sentido amplo, nacionais e estrangeiras para que sejam aplicáveis ao caso desde que não ofendam os bons costumes e a ordem pública, ou seja, sem que preceitos gerais do direito brasileiro sejam contrariados e não sejam afastados direitos fundamentais como, por exemplo, o contraditório. Nesse contexto, regras corporativas também poderia ser utilizadas, tais como de Conselhos Profissionais, órgãos de classe, associações de produtores, etc. Vige a completa autonomia da vontade. Jurisprudência: STJ - SEC 826 SEC 978 § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio (1). 1. Arbitragem e sua origem internacional. Essa determinação está arraigada na origem da arbitragem como forma de solução de conflitos no âmbito do comércio internacional e tem como base o comentário do item anterior.

domingo, 17 de agosto de 2014

Como funciona o Procedimento Arbitral no TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL?

Como funciona o Procedimento Arbitral no TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL? Os reclamantes são recepcionados por um Juiz Arbitral, que examina a documentação, bem como a natureza do litígio, motivo e razões da desavença entre as partes. O Juiz Arbitral é um mediador, negociador e conciliador, é um profissional treinado nestas técnicas para ouvir e avaliar queixas sobre conflitos sociais. Nesta entrevista a parte reclamante relata tudo sobre o problema e sua pretensão. Após assinar o Termo de Abertura de Processo Arbitral onde autoriza o Tribunal de Justiça Arbitral a convidar a parte requerida (o) (réu) para comparecer ao Tribunal Arbitral para audiência inicial de conciliação.

O Advogado foi preparado para lide, e a arbitragem um instituto para acordo de vontade, eles não são contra o Tribunal Arbitral?

O Advogado foi preparado para lide, e a arbitragem um instituto para acordo de vontade, eles não são contra o Tribunal Arbitral? Não, a classe dos advogados é composta por profissionais do mais alto nível técnico e cultural, sensível ao problema da sociedade. Como pode advogado ficar contra um instituto de pacificação social e de tão grande relevância como a Arbitragem? Este é um procedimento universal e de reconhecida utilidade publica; são mudanças próprias da globalização e de Estado de Direito Democrático. É uma tendência mundial irreversível. O Brasil era muito criticado no exterior por não ter aderido as Convenções de Arbitragem Internacional. Qualquer caso de arbitragem pode ter acompanhamento de advogado.

Lei Federal 9.307/96

Adote esta forma, que no mundo todo já é considerada a mais célere forma de resolução de conflitos sociais.

sábado, 16 de agosto de 2014

O QUE PODE SER RESOLVIDO ATRAVÉS DA ARBITRAGEM ?

O QUE PODE SER RESOLVIDO ATRAVÉS DA ARBITRAGEM ? Conflitos que envolvam direitos disponíveis. Alguns exemplos: Direito do Trabalho: verbas controversas após a rescisão do contrato de trabalho (homologado); Direito Imobiliário:Contrato de locação – Revisional de aluguel - Conflitos e despesas condominiais – Compra e venda de imóveis permuta; Direito Civil: - Inadimplência - Quebra de contrato - Ressarcimento por danos materiais Infração contratual - Cobrança – Contrato sobre bens e serviços, Compra e venda; Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças; No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários; Direito de família: Inventários, partilha de bens. Direito Comercial: sociedades, contrato social. etc

QUE TAL CONTAR COM UM SISTEMA EFICAZ, RÁPIDO, JUSTO E ACESSÍVEL PARA SOLUCIONAR SEUS PROBLEMAS JURÍDICOS?